quinta-feira, 3 de setembro de 2009

Câmara aprova o reconhecimento da profissão de turismólogo

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na quarta-feira (03/09) o reconhecimento da profissão de turismólogo. Entre as atribuições desse profissional estão a organização de eventos, o planejamento e a divulgação de produtos turísticos, a formulação de políticas para o setor, a criação de roteiros turísticos e de planos de marketing, assim como o ensino na área.
O reconhecimento da profissão foi proposto no Projeto de Lei 6906/02, de autoria do então senador, e hoje deputado, Moreira Mendes (PPS-RO). A proposta recebeu parecer favorável da relatora, deputada Maria Lúcia Cardoso (PMDB-MG).
Para o exercício da atividade na área de turismo, o texto aprovado estabelece que o profissional deverá obter o registro em órgão federal da categoria, cuja criação ficará a cargo do Poder Executivo.
Como tramita em caráter conclusivo, o projeto poderá ser remetido diretamente à sanção presidencial. Ele só será votado pelo Plenário se, no prazo de cinco sessões, houver recurso assinado por no mínimo 52 deputados.
Modificações

A relatora ressaltou que o PL 6906 não regulamenta a profissão, e sim a reconhece e a disciplina, pois o poder de regulamentar é prerrogativa do Executivo. Ela acatou duas emendas aprovadas nas comissões anteriores.
A primeira suprime a exigência de que o contrato de trabalho do turismólogo seja regido apenas pela Consolidação das leis do Trabalho (CLT), típico do setor privado. Essa redação impediria o poder público de realizar concurso para contratar profissionais da área.
A segunda emenda alterou a redação do artigo que elenca as atribuições dos turismólogos. O texto original fala que as atividades serão exercidas em caráter privativo. Maria Lúcia Cardoso entendeu que as atividades são concorrentes com outras profissões e não podem ficar restritas apenas aos turismólogos.
Formação

Segundo o texto aprovado, a profissão só poderá ser exercida por bacharéis em turismo ou hotelaria, formados em instituições de ensino superior formalmente reconhecidas. Diplomas estrangeiros poderão ser aceitos desde que revalidados pelo Ministério da Educação.
O texto abre a possibilidade de reconhecimento para os profissionais de outras áreas que exercem as atividades de turismólogo na data da publicação da lei. Nesse caso, o profissional terá 180 dias, após a publicação, para comprovar o exercício contínuo da profissão por pelo menos cinco anos.

Gilberto Nascimento
Portal Câmara dos Deputados